Realizado em cooperação com a UNICEF, UNESCO, FAO, UNEP e WFP, o Prêmio Pacto Contra a Fome tem como objetivo reconhecer e contribuir com iniciativas que trabalham na promoção da segurança alimentar, na redução e na reversão do desperdício de alimentos, colaborando para a redução das desigualdades e para a transformação socioambiental dos sistemas alimentares no Brasil.
As inscrições para a edição 2025 estão abertas. Participe!
O Prêmio Pacto Contra a Fome
contemplará até seis iniciativas
com R$ 100 mil para cada uma.
Acesse o HUB Pacto Contra a Fome e cadastre-se. Caso já faça parte da rede, apenas atualize seus dados
Preencha formulário complementar do Prêmio
Cada organização pode inscrever mais de uma iniciativa para concorrer ao prêmio. Lembre-se de preencher uma ficha para cada iniciativa
Ao concluir sua inscrição, você receberá um e-mail de confirmação
O Pacto Contra a Fome é uma coalizão suprapartidária e multissetorial que tem como missão engajar a sociedade e potencializar soluções, estruturantes e permanentes, para erradicar a fome no Brasil e reduzir o desperdício de alimentos em favor da segurança alimentar e da redução dos impactos ambientais.
O Hub Pacto Contra a Fome é uma plataforma multissetorial que busca conectar, visibilizar e integrar de forma inteligente as diferentes organizações e suas iniciativas que atuam no enfrentamento dos problemas da fome e do desperdício de alimentos em todos os setores.
Sim, é necessário garantir que, caso seja contemplada, o proponente deverá apresentar uma organização parceira para recebimento do recurso.
A organização parceira parceria deverá ser uma instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica e serão responsáveis pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional). Dessa maneira, o item sobre o formulário de inscrição “Organização Parceira” só deve ser preenchido com um “aceite” nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ.
Sim, nesta edição do Prêmio o Pacto abriu a participação a negócios de impacto para empreendedores(as) que já tenham negócios em andamento. Os critérios de elegibilidade são:
Critério 1: Modelo de Negócio: o negócio deve ter como missão principal a geração de impacto social e/ou ambiental positivo, com foco específico em segurança alimentar, combate à fome e/ou redução do desperdício de alimento;
Critério 2: Estágio de Maturidade: a iniciativa deve estar desenvolvida, implementada e/ou em fase de testes. Obs: as ideações não são elegíveis nesta chamada.
Não, é necessário que o projeto atue em território brasileiro.
É vedada a inscrição das seguintes iniciativas:
Os critérios de elegibilidade citados acima são referentes à 2ª Edição do Prêmio, podendo ser alterados na próxima edição, como por exemplo, contemplando iniciativas de instituições de natureza jurídica pública.
ETAPA 1: Formulário de inscrição e 1ª fase de seleção
ETAPA 2: Formulário complementar e 2ª fase de seleção
ETAPA 3: Seleção final do júri e auditoria
A comunicação será realizada via e-mail cadastrado no Prêmio.
CRITÉRIO 1: Relevância e Impacto
CRITÉRIO 2: Replicação e Escalabilidade
CRITÉRIO 3: Colaboração entre atores/organizações
Leia o regulamento e, em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato pelo e-mail: [email protected], ou pelo WhatsApp: +55 (11) 9 1360 3203. Todas as solicitações serão respondidas em até 24h, apenas em dias úteis e em horário comercial (das 9h às 17h no horário de Brasília).