Você sabia que o Brasil desperdiça mais de 55,4 milhões de toneladas de alimentos por ano? Ao mesmo tempo, aproximadamente 6,5 milhões de pessoas ainda sofrem com a insegurança alimentar grave, conforme dados do IBGE.
Para enfrentar essa contradição, foi criada a Lei nº 14.016, de 2020, que incentiva a doação de alimentos excedentes próprios para consumo humano.
Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei, quem pode doar, como funciona a responsabilidade sobre os alimentos e por que essa política é um passo importante para reduzir o desperdício e fortalecer o direito humano à alimentação adequada.
O que é a Lei 14.016/2020?
A Lei nº 14.016, sancionada em 2020, estabelece as diretrizes para a doação de alimentos excedentes por parte de empresas, estabelecimentos comerciais e instituições públicas ou privadas. Ela autoriza a doação de alimentos que não foram comercializados, mas que ainda estão dentro do prazo de validade e próprios para o consumo, ou seja, que não oferecem risco à saúde.
Em outras palavras, supermercados, restaurantes, padarias, lanchonetes, hospitais, escolas, indústrias alimentícias e outros estabelecimentos podem doar alimentos que sobram, desde que as condições de conservação e higiene sejam garantidas.
Quem pode doar e quem pode receber?
A lei é abrangente e busca estimular a solidariedade entre diferentes setores.
- Podem doar: produtores rurais, indústrias de alimentos, supermercados, restaurantes, bares, hospitais, escolas, entre outros estabelecimentos que manipulam ou comercializam alimentos.
- Podem receber: pessoas físicas em situação de vulnerabilidade, diretamente, ou entidades sociais e organizações da sociedade civil que atuem na distribuição gratuita de alimentos a quem mais precisa.
Essas entidades — como bancos de alimentos, cozinhas solidárias e ONGs — tornam-se pontes entre quem tem excedentes e quem tem fome, promovendo uma economia circular e socialmente responsável.
Responsabilidade e segurança: o que a lei garante
Um dos pontos mais importantes da Lei 14.016/2020 é a definição clara das responsabilidades na doação. A legislação determina que o doador só responde por danos causados se agir com dolo (intenção) ou culpa grave na manipulação, conservação ou transporte dos alimentos.
Isso significa que quem segue as normas sanitárias não será penalizado caso ocorra algum problema posterior. Essa segurança jurídica foi essencial para reduzir o medo de penalizações, que por muito tempo impediu que empresas e estabelecimentos doassem seus excedentes.
Benefícios da lei: menos desperdício, mais solidariedade
A regulamentação traz impactos positivos tanto para a sociedade quanto para o meio ambiente:
- Redução do desperdício de alimentos, um dos grandes desafios da segurança alimentar no país;
- Apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, ampliando o acesso à alimentação adequada;
- Estímulo à responsabilidade social corporativa, permitindo que empresas contribuam ativamente para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável e o ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis;
- Menor impacto ambiental, já que o descarte de alimentos também significa desperdício de água, energia e recursos naturais usados na produção.
Como as empresas podem participar
Empresas interessadas em doar podem firmar parcerias com bancos de alimentos, instituições de caridade ou programas públicos de segurança alimentar. É essencial manter boas práticas de higiene, controle de validade e rastreabilidade dos alimentos, além de documentar as doações realizadas.
Alguns municípios e estados também têm políticas próprias de incentivo à doação alinhadas à Lei 14.016/2020, o que facilita a integração de empresas e organizações locais.
Conclusão: um passo importante contra a fome e o desperdício
A Lei 14.016/2020 é um marco no combate ao desperdício de alimentos e na promoção da solidariedade no Brasil. Ela cria uma ponte entre o excesso e a necessidade, permitindo que milhões de quilos de alimentos ainda próprios para o consumo cheguem à mesa de quem mais precisa.
Ao estimular a responsabilidade compartilhada entre empresas, governo e sociedade civil, a lei reforça que alimentar é um ato político, social e humano. Doar não é apenas uma escolha solidária — é uma forma concreta de garantir o direito humano à alimentação adequada e construir um país mais justo e sustentável.
Na Agenda Legislativa #DaPolíticaAoPrato, nós sugerimos melhorias nessa legislação para que mais estabelecimentos façam sua parte no combate ao desperdício e à fome no Brasil.