Prêmio Pacto contra a fome 2024

Inscrições encerradas

Sobre o prêmio

Você possui uma iniciativa que visa combater a fome e o desperdício de alimentos no Brasil?
Essa é a sua chance de ganhar reconhecimento e inspirar outras pessoas pelo país. 

Chegou a edição 2024 do Prêmio Pacto Contra a Fome. 

Realizado em cooperação com a Unesco, a FAO e a WFP, a premiação tem como objetivo celebrar  iniciativas que trabalham para promover a segurança alimentar no Brasil e reduzir o desperdício de alimentos, colaborando para a redução das desigualdades e para a criação de sistemas alimentares sustentáveis. 

Categorias

As iniciativas concorrem em duas categorias.

Promoção da segurança alimentar

Redução do desperdício de alimentos

Quem pode participar

Organizações sem fins lucrativos institucionalizadas

Institutos, fundações, associações sem fins lucrativos, sindicatos, cooperativas, organizações da sociedade civil internacionais que atuam no Brasil – desde que autorizadas a atuar no país pelo Ministério da Justiça.

Organizações não institucionalizadas

Grupo de pessoas organizadas e atuantes que não estejam juridicamente constituídos (não possuem CNPJ próprio). Exemplos: movimentos, redes, coletivos, entre outros.

Negócios de
impacto

Modelos de negócios que têm o objetivo de gerar impacto social ou ambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável, como startups, pequena e média empresa, fundo filantrópico, entre outros.

Premiação

O Prêmio Pacto Contra a Fome
contemplará até seis iniciativas
com R$ 100 mil para cada uma.

Inspire-se com os vencedores
da 1ª edição.

Como participar

1.

Acesse o HUB

Acesse o HUB Pacto Contra a Fome e cadastre-se. Caso já faça parte da rede, apenas atualize seus dados.

2.

Preencha o formulário

Preencha formulário complementar do Prêmio.

3.

Cadastre sua(s) iniciativa(s)

Cada organização pode inscrever mais de uma iniciativa para concorrer ao prêmio. Lembre-se de preencher uma ficha para cada iniciativa

4.

Confirme

Ao concluir sua inscrição, você receberá um e-mail de confirmação.

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Apoio:

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Perguntas frequentes

O que é o Pacto Contra a Fome?

O Pacto Contra a Fome é uma coalizão suprapartidária e multissetorial que tem como missão engajar a sociedade e potencializar soluções, estruturantes e permanentes, para erradicar a fome no Brasil e reduzir o desperdício de alimentos em favor da segurança alimentar e da redução dos impactos ambientais.

O Hub Pacto Contra a Fome é uma plataforma multissetorial que busca conectar, visibilizar e integrar de forma inteligente as diferentes organizações e suas iniciativas que atuam no enfrentamento dos problemas da fome e do desperdício de alimentos em todos os setores.

Não, é necessário a regularização institucional e, também, recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma poderá participar do Prêmio.

Sim, é necessário garantir que, caso seja contemplada, o proponente deverá apresentar uma organização parceira para recebimento do recurso.

A organização parceira parceria deverá ser uma instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica e serão responsáveis pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional). Dessa maneira, o item sobre o formulário de inscrição “Organização Parceira” só deve ser preenchido com um “aceite” nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ.

Sim, nesta edição do Prêmio o Pacto abriu a participação a negócios de impacto para empreendedores(as) que já tenham negócios em andamento. Os critérios de elegibilidade são:

Critério 1: Modelo de Negócio: o negócio deve ter como missão principal a geração de impacto social e/ou ambiental positivo, com foco específico em segurança alimentar, combate à fome e/ou redução do desperdício de alimento;
Critério 2: Estágio de Maturidade: a iniciativa deve estar desenvolvida, implementada e/ou em fase de testes. Obs: as ideações não são elegíveis nesta chamada.

Sim, no caso de inscrição de uma única iniciativa, você pode escolher a categoria que melhor contempla o projeto e selecionar outra que também esteja alinhada. No caso de inscrever mais de uma iniciativa, é possível se inscrever em categorias diferentes. Leia o passo a passo de como se inscrever na pergunta de número 4.

Não, é necessário que o projeto atue em território brasileiro.

Sim, desde que não seja vinculado a partidos políticos e não seja candidato às eleições municipais no ano de 2024.

É vedada a inscrição das seguintes iniciativas:

  • que não tenham aderência aos princípios e valores deste prêmio;
  • que ainda não estejam em curso;
  • que não tenham como principal intencionalidade a promoção da segurança alimentar e a redução e/o reversão do desperdício de alimentos no Brasil;
  • que não tenham atuação no Brasil;
  • de empresas da indústria alimentícia;
  • de entidades do Sistema S (Sesc, Senai, Sebrae, Senac);
  • de organizações governamentais/públicas;
  • do setor privado (exceto formatos jurídicos dos negócios de impacto);
  • ligadas a partidos políticos ou qualquer ação político-partidária, bem como a pessoas que sejam candidatas ou pré-candidatas às eleições;
  • vinculadas ao Pacto Contra a Fome ou à ponteAponte, incluindo as iniciativas de pessoas ou organizações que façam parte do quadro de colaboradores e órgãos de governança das duas organizações ou de outras organizações parceiras.

Os critérios de elegibilidade citados acima são referentes à 2ª Edição do Prêmio, podendo ser alterados na próxima edição, como por exemplo, contemplando iniciativas de instituições de natureza jurídica pública.

 

ETAPA 1: Formulário de inscrição e 1ª fase de seleção
Informações pessoais e da organização;
Informações sobre a iniciativa inscrita e respostas específicas relacionadas aos critérios de avaliação.

ETAPA 2: Formulário complementar e 2ª fase de seleção
As iniciativas selecionadas deverão preencher um formulário complementar, maior e mais completo, em que apresentarão com maior profundidade informações específicas sobre suas práticas e resultados, entre outras informações relevantes;
Em caso de necessidade, poderão ser realizadas entrevistas, por telefone ou ferramenta online.

ETAPA 3: Seleção final do júri e auditoria
Avaliação do júri composto por especialistas externos com notório conhecimento no campo da segurança alimentar e, mais especificamente, do combate à fome e redução de desperdício de alimentos;
Todo o processo de seleção final será baseado nos critérios apresentados no regulamento;
Concomitantemente ao processo de avaliação de júri, as iniciativas passarão por checagem sob responsabilidade de empresa de auditoria especializada.

A comunicação será realizada via e-mail cadastrado no Prêmio.

CRITÉRIO 1: Relevância e Impacto
Efetividade
Monitoramento e avaliação
Inovação

CRITÉRIO 2: Replicação e Escalabilidade
Replicabilidade e escala
Incidência em políticas públicas

CRITÉRIO 3: Colaboração entre atores/organizações
Conhecimento compartilhado
Articulação em redes e parcerias

Leia o regulamento e, em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato pelo e-mail: [email protected], ou pelo WhatsApp: +55 (11) 91360 3203. Todas as solicitações serão respondidas em até 24h, apenas em dias úteis e em horário comercial (das 9h às 17h no horário de Brasília).

Cooperação:

Coordenação
técnica:

Apoio
institucional

© 2024 Pacto contra a fome | Todos os direitos reservados.

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