Realizado em cooperação com a Unesco, a FAO e a WFP, a premiação tem como objetivo celebrar iniciativas que trabalham para promover a segurança alimentar no Brasil e reduzir o desperdício de alimentos, colaborando para a redução das desigualdades e para a criação de sistemas alimentares sustentáveis.
As iniciativas concorrem em duas categorias.
Institutos, fundações, associações sem fins lucrativos, sindicatos, cooperativas, organizações da sociedade civil internacionais que atuam no Brasil – desde que autorizadas a atuar no país pelo Ministério da Justiça.
Grupo de pessoas organizadas e atuantes que não estejam juridicamente constituídos (não possuem CNPJ próprio). Exemplos: movimentos, redes, coletivos, entre outros.
Modelos de negócios que têm o objetivo de gerar impacto social ou ambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável, como startups, pequena e média empresa, fundo filantrópico, entre outros.
O Prêmio Pacto Contra a Fome
contemplará até seis iniciativas
com R$ 100 mil para cada uma.
Inspire-se com os vencedores
da 1ª edição.
Acesse o HUB Pacto Contra a Fome e cadastre-se. Caso já faça parte da rede, apenas atualize seus dados.
Preencha formulário complementar do Prêmio.
Cada organização pode inscrever mais de uma iniciativa para concorrer ao prêmio. Lembre-se de preencher uma ficha para cada iniciativa
Ao concluir sua inscrição, você receberá um e-mail de confirmação.
O Pacto Contra a Fome é uma coalizão suprapartidária e multissetorial que tem como missão engajar a sociedade e potencializar soluções, estruturantes e permanentes, para erradicar a fome no Brasil e reduzir o desperdício de alimentos em favor da segurança alimentar e da redução dos impactos ambientais.
O Hub Pacto Contra a Fome é uma plataforma multissetorial que busca conectar, visibilizar e integrar de forma inteligente as diferentes organizações e suas iniciativas que atuam no enfrentamento dos problemas da fome e do desperdício de alimentos em todos os setores.
Não, é necessário a regularização institucional e, também, recomendamos sempre verificar a situação da conta bancária, que deverá estar ativa/regular. Caso o CNPJ da organização proponente esteja ativo e sem irregularidades, a mesma poderá participar do Prêmio.
Sim, é necessário garantir que, caso seja contemplada, o proponente deverá apresentar uma organização parceira para recebimento do recurso.
A organização parceira parceria deverá ser uma instituição SEM FINS LUCRATIVOS que cede sua estrutura legal para os grupos e movimentos não formalizados, aqueles que não possuem personalidade jurídica e serão responsáveis pelo recebimento do recurso (em conta bancária institucional). Dessa maneira, o item sobre o formulário de inscrição “Organização Parceira” só deve ser preenchido com um “aceite” nos casos em que a organização proponente não possua CNPJ.
Sim, nesta edição do Prêmio o Pacto abriu a participação a negócios de impacto para empreendedores(as) que já tenham negócios em andamento. Os critérios de elegibilidade são:
Critério 1: Modelo de Negócio: o negócio deve ter como missão principal a geração de impacto social e/ou ambiental positivo, com foco específico em segurança alimentar, combate à fome e/ou redução do desperdício de alimento;
Critério 2: Estágio de Maturidade: a iniciativa deve estar desenvolvida, implementada e/ou em fase de testes. Obs: as ideações não são elegíveis nesta chamada.
Sim, no caso de inscrição de uma única iniciativa, você pode escolher a categoria que melhor contempla o projeto e selecionar outra que também esteja alinhada. No caso de inscrever mais de uma iniciativa, é possível se inscrever em categorias diferentes. Leia o passo a passo de como se inscrever na pergunta de número 4.
Não, é necessário que o projeto atue em território brasileiro.
Sim, desde que não seja vinculado a partidos políticos e não seja candidato às eleições municipais no ano de 2024.
É vedada a inscrição das seguintes iniciativas:
Os critérios de elegibilidade citados acima são referentes à 2ª Edição do Prêmio, podendo ser alterados na próxima edição, como por exemplo, contemplando iniciativas de instituições de natureza jurídica pública.
ETAPA 1: Formulário de inscrição e 1ª fase de seleção
Informações pessoais e da organização;
Informações sobre a iniciativa inscrita e respostas específicas relacionadas aos critérios de avaliação.
ETAPA 2: Formulário complementar e 2ª fase de seleção
As iniciativas selecionadas deverão preencher um formulário complementar, maior e mais completo, em que apresentarão com maior profundidade informações específicas sobre suas práticas e resultados, entre outras informações relevantes;
Em caso de necessidade, poderão ser realizadas entrevistas, por telefone ou ferramenta online.
ETAPA 3: Seleção final do júri e auditoria
Avaliação do júri composto por especialistas externos com notório conhecimento no campo da segurança alimentar e, mais especificamente, do combate à fome e redução de desperdício de alimentos;
Todo o processo de seleção final será baseado nos critérios apresentados no regulamento;
Concomitantemente ao processo de avaliação de júri, as iniciativas passarão por checagem sob responsabilidade de empresa de auditoria especializada.
A comunicação será realizada via e-mail cadastrado no Prêmio.
CRITÉRIO 1: Relevância e Impacto
Efetividade
Monitoramento e avaliação
Inovação
CRITÉRIO 2: Replicação e Escalabilidade
Replicabilidade e escala
Incidência em políticas públicas
CRITÉRIO 3: Colaboração entre atores/organizações
Conhecimento compartilhado
Articulação em redes e parcerias
Leia o regulamento e, em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato pelo e-mail: [email protected], ou pelo WhatsApp: +55 (11) 91360 3203. Todas as solicitações serão respondidas em até 24h, apenas em dias úteis e em horário comercial (das 9h às 17h no horário de Brasília).