Prêmio Pacto contra a fome 2025

Inscrições até 24 de junho

Sobre o prêmio

Realizado em cooperação com a UNICEF, UNESCO, FAO, UNEP e WFP, o Prêmio Pacto Contra a Fome tem como objetivo reconhecer e contribuir com iniciativas que trabalham na promoção da segurança alimentar, na redução e na reversão do desperdício de alimentos, colaborando para a redução das desigualdades e para a transformação socioambiental dos sistemas alimentares no Brasil.

As inscrições para a edição 2025 estão abertas. Participe!

Categorias

As iniciativas de organizações e negócios de impacto concorrem em duas categorias

Promoção da segurança alimentar e nutricional

Redução do desperdício de alimentos

Quem pode participar

Organizações sem fins lucrativos institucionalizadas

Institutos, fundações, associações sem fins lucrativos, sindicatos, cooperativas, organizações da sociedade civil internacionais que atuam no Brasil – desde que autorizadas a atuar no país pelo Ministério da Justiça.

Organizações não institucionalizadas

Grupo de pessoas organizadas e atuantes que não estejam juridicamente constituídos (não possuem CNPJ próprio). Exemplos: movimentos, redes, coletivos, entre outros.

Negócios de
impacto

Modelos de negócios que têm o objetivo de gerar impacto social ou ambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável, como startups, pequena e média empresa, fundo filantrópico, entre outros.

Premiação

O Prêmio Pacto Contra a Fome
contemplará até seis iniciativas
com R$ 100 mil para cada uma.

PASSO A PASSO PARA SE INSCREVER

1.

Acesse o HUB

Acesse o HUB Pacto Contra a Fome e cadastre-se. Caso já faça parte da rede, apenas atualize seus dados

2.

Preencha o formulário

Preencha formulário complementar do Prêmio

3.

Cadastre sua(s) iniciativa(s)

Cada organização pode inscrever mais de uma iniciativa para concorrer ao prêmio. Lembre-se de preencher uma ficha para cada iniciativa

4.

Confirme

Ao concluir sua inscrição, você receberá um e-mail de confirmação

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Apoio:

DÚVIDAS FREQUENTES

O Pacto Contra a Fome é uma coalizão suprapartidária e multissetorial que conecta sociedade civil, governos, academia, imprensa e setor privado na construção de soluções permanentes para erradicar a fome até 2030 e reduzir o desperdício de alimentos no Brasil.

As iniciativas podem se inscrever nesta chamada em uma das seguintes categorias:

  • Promoção da segurança alimentar e nutricional: reconhecimento de iniciativas que atuam diretamente em prol da segurança alimentar e nutricional no país;
  • Redução e/ou reversão do desperdício de alimentos: reconhecimento de iniciativas que atuam diretamente na questão do desperdício de alimentos no território brasileiro.

Podem se inscrever:

  • Organizações sem fins lucrativos institucionalizadas;
  • Organizações não institucionalizadas (não possuem CNPJ próprio);
  • Negócios de impacto socioambientais: empreendimentos que têm o objetivo de gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável, conforme definição da Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto (Decreto 11646/23). Exemplos: startups; pequena e média empresa; fundo filantrópico; entre outros.

É vedada a inscrição de iniciativas:

  • que não tenham aderência aos princípios deste prêmio;
  • que ainda não estejam em andamento ou em execução;
  • que não tenham atuação no Brasil;
  • que não tenham como principal intencionalidade a promoção da segurança alimentar e nutricional e a redução e/ou reversão do desperdício de alimentos no Brasil;
  • de empresas da indústria alimentícia e de Fundações, OSCs e Institutos ligados a essas empresas;
  • de entidades do Sistema S (Sesc, Senai, Sebrae, Senac);
  • do setor privado com fins lucrativos (exceto formatos jurídicos dos negócios de impacto socioambientais);
  • de Organizações Sociais (OS) – pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que obteve a qualificação de organização social por meio de decreto presidencial, para realizar atividades de interesse público;
  • ligadas a partidos políticos ou qualquer ação político-partidária;
  • vinculadas ao Pacto Contra a Fome ou à ponteAponte, incluindo as iniciativas de pessoas ou organizações que façam parte do quadro de colaboradores e órgãos de governança das duas organizações ou de outras organizações parceiras, como conselheiros e cofundadores.

Não. Iniciativas sem CNPJ também podem se inscrever. Mas, se forem premiadas, será preciso indicar uma organização parceira, sem fins lucrativos e com CNPJ regular, para receber o recurso.

Sim. Negócios de impacto socioambiental podem se inscrever no Prêmio Pacto Contra a Fome 2025. O negócio deve ter como missão principal a geração de impacto social e/ou ambiental positivo, com foco específico em segurança alimentar, combate à fome e/ou redução do desperdício de alimento.

Sim. Sendo elegível e aderente aos critérios, é permitida a inscrição de mais de uma iniciativa por organização.

  1. Leia o regulamento disponível no link: link para regulamento;
  2. Acesse o Hub Pacto Contra a Fome (hub.pactocontrafome.org);
  3. Cadastre sua organização (ou atualize o cadastro já existente) seguindo as orientações indicadas e, ao final, clique no botão para preencher o formulário complementar do Prêmio. Obs.: você pode inscrever mais de uma iniciativa para concorrer ao prêmio. Lembre-se de, após o cadastro no HUB, preencher um formulário para cada iniciativa que for inscrever no Prêmio.
  4. Após o preenchimento e envio do formulário do Prêmio, você receberá um e-mail com a confirmação da sua inscrição.

O processo de seleção é composto das seguintes etapas:

  • Etapa 1: avaliação do formulário da fase 1;
  • Etapa 2: avaliação do formulário complementar (fase 2);
  • Etapa 3: entrevistas individuais com a equipe técnica;
  • Etapa 4: avaliação final por júri técnico e especializado. Paralelamente ao processo de avaliação de júri, as iniciativas passarão por checagem sob responsabilidade de auditoria especializada.

As iniciativas serão avaliadas conforme três critérios principais:

  • Relevância e Impacto;
  • Replicabilidade e Escala;
  • Colaboração entre agentes.

Serão premiadas até seis iniciativas com R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada. O valor será repassado à organização proponente ou à organização parceira indicada, no caso de iniciativas sem CNPJ. O valor é bruto e sujeito à tributação conforme a natureza jurídica da entidade premiada.

As inscrições podem ser realizadas entre os dias 3 e 24 de junho de 2025, até às 18h (horário de Brasília).

A divulgação das iniciativas vencedoras ocorrerá em novembro de 2025, em data e local a serem definidos e divulgados pela organização do Prêmio.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do Prêmio pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (11) 913603203. Todas as solicitações serão respondidas em até 24h, apenas em dias úteis e em horário comercial (das 9h às 17h, no horário de Brasília).

Cooperação:
Coordenação técnica:

Patrocínio:

© 2025 Pacto contra a fome | Todos os direitos reservados.

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