Prêmio Pacto contra a fome 2026

Inscrições até 07 de julho

Sobre o prêmio

Realizado em cooperação com a UNICEF, UNESCO, FAO, UNEP e WFP, o Prêmio Pacto Contra a Fome tem como objetivo reconhecer e contribuir com iniciativas que trabalham na promoção da segurança alimentar, na redução e na reversão do desperdício de alimentos, colaborando para a redução das desigualdades e para a transformação socioambiental dos sistemas alimentares no Brasil.

Categorias

As iniciativas de organizações e negócios de impacto concorrem em duas categorias

Promoção da segurança alimentar e nutricional

Redução do desperdício de alimentos

Quem pode participar

Organizações sem fins lucrativos institucionalizadas

Institutos, fundações, associações sem fins lucrativos, sindicatos, cooperativas, organizações da sociedade civil internacionais que atuam no Brasil – desde que autorizadas a atuar no país pelo Ministério da Justiça.

Organizações não institucionalizadas

Grupo de pessoas organizadas e atuantes que não estejam juridicamente constituídos (não possuem CNPJ próprio). Exemplos: movimentos, redes, coletivos, entre outros.

Negócios de
impacto

Modelos de negócios que têm o objetivo de gerar impacto social ou ambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável, como startups, pequena e média empresa, fundo filantrópico, entre outros.

Premiação

O Prêmio Pacto Contra a Fome
contemplará até seis iniciativas
com R$ 100 mil para cada uma.

PASSO A PASSO PARA SE INSCREVER

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Acesse o HUB Pacto Contra a Fome e cadastre-se. Caso já faça parte da rede, apenas atualize seus dados

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Cada organização pode inscrever mais de uma iniciativa para concorrer ao prêmio. Lembre-se de preencher uma ficha para cada iniciativa

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COOPERAçÃO

DÚVIDAS FREQUENTES

O Pacto Contra a Fome é uma coalizão suprapartidária e multissetorial que tem como missão engajar a sociedade e potencializar soluções estruturantes e permanentes para erradicar a fome no Brasil e reduzir o desperdício de alimentos em favor da segurança alimentar e nutricional e da redução dos impactos ambientais.

O Prêmio Pacto Contra a Fome chega à sua quarta edição com o objetivo de contribuir, reconhecer e premiar iniciativas que trabalham na promoção da segurança alimentar e nutricional e na redução e/ou reversão do desperdício de alimentos, colaborando para mitigar as desigualdades e impulsionar a transformação socioambiental dos sistemas alimentares no Brasil.

As duas categorias são:

  1. Promoção da segurança alimentar e nutricional
    Iniciativas que promovem o acesso regular a alimentos adequados e saudáveis, contribuindo para a melhoria da alimentação e da qualidade de vida das pessoas, especialmente em contextos de vulnerabilidade.

  2. Redução e/ou reversão do desperdício de alimentos
    Iniciativas que atuam na redução do desperdício ao longo da cadeia de alimentos, evitando o descarte de alimentos próprios para consumo ou promovendo seu melhor aproveitamento. Incluem também ações de resgate e redistribuição de alimentos aptos para consumo humano, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional.

Podem se inscrever:

  • Podem se inscrever Organizações da Sociedade Civil com CNPJ (institucionalizadas),
  • Organizações sem CNPJ (não institucionalizadas)
  • Negócios de Impacto Socioambiental (empreendimentos que têm o objetivo de gerar impacto socioambiental positivo de forma sustentável).

É vedada a inscrição de iniciativas:

  • que não estejam alinhadas aos princípios deste prêmio;
  • que ainda não estejam em atividade comprovada;
  • que não atuem no território brasileiro;
  • que não tenham como foco principal a promoção da segurança alimentar e nutricional e a redução e/ou reversão do desperdício de alimentos no Brasil;
  • de empresas da indústria alimentícia e de Fundações, OSCs e Institutos diretamente vinculados a elas;
  • de entidades do Sistema S (Sesc, Senai, Sebrae, Senac);
  • de organizações governamentais/públicas;
  • do setor privado com fins lucrativos (exceto formatos jurídicos dos Negócios de Impacto Socioambiental);
  • de Organizações Sociais (OS) – pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que obteve a qualificação de organização social por meio de decreto presidencial, para realizar atividades de interesse público;
  • ligadas a partidos políticos ou qualquer ação político-partidária;
    que possuam caráter religioso, proselitista ou que sejam vinculadas a ações de evangelização;
  • que tenham como principal responsável uma pessoa que ocupe cargo eletivo, como prefeita(o), vereadora(or) e deputada(o);
  • vinculadas ao Pacto Contra a Fome ou à ponteAponte, incluindo as iniciativas de pessoas ou organizações que façam parte do quadro de colaboradores e órgãos de governança das duas organizações ou de outras organizações parceiras, como conselheiros e cofundadores.

As inscrições podem ser realizadas de 09 de junho a 07 de julho de 2026, até às 18h (horário de Brasília).

Não. Iniciativas sem CNPJ também podem se inscrever. Porém, em caso de premiação, será obrigatória a indicação de uma organização parceira formalizada (com CNPJ) para se responsabilizar pelo recebimento do recurso financeiro.

Para isso, tanto a organização premiada quanto a organização parceira devem baixar o arquivo de Modelo de Declaração acessando [PCF 2026] Declaração de Organização Parceira Depois de preencherem seus respectivos dados, é necessário enviar o documento à equipe do prêmio dentro do prazo previamente estipulado.

Sim. Negócios de impacto socioambiental podem se inscrever no Prêmio Pacto Contra a Fome 2026. O negócio deve ter como missão principal a geração de impacto social e/ou ambiental positivo, com foco específico em segurança alimentar, combate à fome e/ou redução do desperdício de alimento.

Sim. Sendo elegível e aderente aos critérios, é permitida a inscrição de mais de uma iniciativa por organização.

  1. Acesse a plataforma HUB Pacto Contra a Fome (hub.pactocontrafome.org) e cadastre sua iniciativa.
  2. Após o cadastro no HUB, preencha o formulário específico do “Prêmio Pacto Contra a Fome 2026” dentro da própria plataforma e envie a documentação exigida.

A inscrição só será válida após o envio completo do formulário e o recebimento de um e-mail de confirmação. O envio deve ocorrer até o dia 07 de julho de 2026, às 18h00 (horário de Brasília).

Atenção! Será possível editar as informações enviadas até a data de encerramento das inscrições. Recomenda-se a revisão cuidadosa de todos os dados e documentos antes da submissão.

Nesta edição, o processo conta com apenas uma etapa de inscrição e três fases de seleção. As etapas são:

Etapa 1: Avaliação do formulário de inscrição pela equipe técnica. Serão selecionadas para a próxima fase as iniciativas com maior aderência aos critérios de avaliação, obtendo as melhores pontuações dentro de cada categoria.

Etapa 2: Entrevista individual com as iniciativas e checagem conduzida por auditoria especializada.

Etapa 3: Seleção final por um júri composto por especialistas externos com notório conhecimento no tema.

As iniciativas serão avaliadas conforme três critérios principais:

1) Relevância e Impacto – Será avaliada a capacidade da iniciativa de gerar soluções para a segurança alimentar e nutricional e para a redução e/ou reversão do desperdício de alimentos, de promover transformação social e de demonstrar resultados relevantes.

2) Replicabilidade e Escala – Será avaliada a capacidade da iniciativa de sistematização da sua metodologia e processos, a fim de possibilitar a replicação em outros contextos e territórios. Já a escalabilidade analisará como a iniciativa pode impactar mais pessoas e regiões como, por exemplo, escalar por meio da incidência em políticas públicas.

3) Colaboração entre agentes – Será avaliada a capacidade da iniciativa de construir redes e articular parcerias estratégicas com diversos agentes, incluindo organizações sem fins lucrativos, do setor privado, do setor público e outras.

Sim. Para garantir a diversidade e representatividade em todas as etapas do Prêmio, serão considerados os seguintes critérios de priorização:

Gênero: Pessoas responsáveis pela iniciativa que se identificam como mulheres e/ou com o gênero feminino;

Étnico-racial: Pessoas responsáveis pela iniciativa que se autodeclaram como pretas, pardas ou indígenas;

Povos e Comunidades Tradicionais: Pessoas responsáveis pela iniciativa que pertencem a povos e comunidades tradicionais.

O prêmio contemplará até seis iniciativas (três por categoria) com uma doação de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada. O valor é bruto e está sujeito a tributação conforme a natureza jurídica da organização. Dentre as iniciativas vencedoras, ao menos uma será obrigatoriamente uma Cozinha Solidária que atue com a formação de cozinheiros.

A premiação e a divulgação dos resultados ocorrerão no dia 24 de novembro de 2026, no Teatro Sesi-SP, Centro Cultural Fiesp.

Você pode participar dos nossos plantões de ajuda ao preenchimento do edital (datas e horários serão divulgados nos nossos canais de comunicação) ou entrar em contato com a nossa equipe pelos canais abaixo:


Os atendimentos ocorrem em dias úteis, no horário comercial (das 9h às 17h, no horário de Brasília), com retorno em até 24 horas.

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© 2026 Pacto contra a fome | Todos os direitos reservados.

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